Lei Ordinária nº 1.144/1991
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Reabilitação dos Dependentes Químicos de Mato Grosso do Sul - ARDEQSUL, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 1.144, DE 7 DE MAIO DE 1991.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Reabilitação dos Dependentes Químicos de Mato Grosso do Sul - ARDEQSUL, com sede em Campo Grande.
Publicada no Diário Oficial nº 3.046, de 8 de maio de 1991, página 11.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Reabilitação dos Dependentes Químicos de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de maio de 1.991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça, Trabalho e Ação Social
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.