Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.145/1991

Instutui o Ano do Bicentenário do Tratado de Paz e Aliança Eterna, celebrado entre a Capitania de Mato Grosso e a Nação Guaicuru.

LEI Nº 1.145, DE 21 DE MAIO DE 1991.

Instutui o Ano do Bicentenário do Tratado de Paz e Aliança Eterna, celebrado entre a Capitania de Mato Grosso e a Nação Guaicuru.

Publicada no Diário Oficial nº 3.056, de 22 de maio de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Ano do Bicentenário do Tratado de Paz e Aliança Eterna, celebrado entre a Capitania de Mato Grosso e a Nação Guaicuru, a ser comemorado até 31 de dezembro de 1991, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Compete as instituições públicas e privadas de Educação e Cultura do Estado, estabelecerem, de comum acordo, o Calendário a ser reservado para eventos e manifestações relacionados ao que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de maio de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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