Lei Ordinária nº 1.146/1991
Denomina THIAGO LUIZ DE CASTRO a Ponte sobre o Rio Sucuriu, no Km 20, da Estrada que liga os Municípios de Três Lagoas, Selvíria e Inocência.
LEI Nº 1.146, DE 29 DE MAIO DE 1991.
Denomina THIAGO LUIZ DE CASTRO a Ponte sobre o Rio Sucuriu, no Km 20, da Estrada que liga os Municípios de Três Lagoas, Selvíria e Inocência.
Publicada no Diário Oficial nº 3.062, de 31 de maio de 1991, página 1.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina THIAGO LUIZ DE CASTRO, a Ponte sobre o Rio Sucuriu no Km 20, da Estrada Marcolino Carlos de Souza, que liga os Municípios de Três Lagoas a Selviria e Inocência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de maio de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.