Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.146/1991

Denomina THIAGO LUIZ DE CASTRO a Ponte sobre o Rio Sucuriu, no Km 20, da Estrada que liga os Municípios de Três Lagoas, Selvíria e Inocência.

LEI Nº 1.146, DE 29 DE MAIO DE 1991.

Denomina THIAGO LUIZ DE CASTRO a Ponte sobre o Rio Sucuriu, no Km 20, da Estrada que liga os Municípios de Três Lagoas, Selvíria e Inocência.

Publicada no Diário Oficial nº 3.062, de 31 de maio de 1991, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina THIAGO LUIZ DE CASTRO, a Ponte sobre o Rio Sucuriu no Km 20, da Estrada Marcolino Carlos de Souza, que liga os Municípios de Três Lagoas a Selviria e Inocência.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de maio de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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