Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.148/1991

Aprova o Orçamento da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL e dá outras providências.

LEI Nº 1.148, DE 13 DE JUNHO DE 1991.

Aprova o Orçamento da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.072, de 14 de junho de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 1.991 da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL, criada através da Lei Estadual nº 1.136 , de 16 de abril de 1.991, estimada a receita e fixada a despesa em igual valor de Cr$ 694.459.000,00 (Seiscentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), na forma do detalhamento constante nos Anexos I e II a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de junho de 1.991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1136/1991 de 16/04/1991