Lei Ordinária nº 1.148/1991
Aprova o Orçamento da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL e dá outras providências.
LEI Nº 1.148, DE 13 DE JUNHO DE 1991.
Aprova o Orçamento da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.072, de 14 de junho de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 1.991 da Fundação de Promoção Social de Mato Grosso do Sul - PROMOSUL, criada através da Lei Estadual nº 1.136 , de 16 de abril de 1.991, estimada a receita e fixada a despesa em igual valor de Cr$ 694.459.000,00 (Seiscentos e noventa e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil cruzeiros), na forma do detalhamento constante nos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de junho de 1.991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1136/1991 de 16/04/1991