Lei Ordinária nº 115/1980
Declara de Utilidade Pública a Instituição do Divino Espírito
LEI Nº 115, DE 9 DE JULHO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Instituição do Divino Espírito
Santo, Crista, de Cultura, Formação e Educação, com sede em Três Lagoas.
Publicada no Diário Oficial nº 378, de 10 de julho de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica, para todos os efeitos legais, a INSTITUIÇÃO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, CRISTÃ, DE CULTURA, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO, entidade sem fins lucrativos ou econômicos, reconhecidamente de caráter cultural, educacional, cívico, beneficente e caritativo, com sede em Três Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de julho de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.