Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 115/1980

Declara de Utilidade Pública a Instituição do Divino Espírito

LEI Nº 115, DE 9 DE JULHO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Instituição do Divino Espírito

Santo, Crista, de Cultura, Formação e Educação, com sede em Três Lagoas.

Publicada no Diário Oficial nº 378, de 10 de julho de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Publica, para todos os efeitos legais, a INSTITUIÇÃO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, CRISTÃ, DE CULTURA, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO, entidade sem fins lucrativos ou econômicos, reconhecidamente de caráter cultural, educacional, cívico, beneficente e caritativo, com sede em Três Lagoas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de julho de 1980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.