Lei Ordinária nº 1.151/1991
Regulamenta o artigo 222, § 2º, inciso VIII da Constituição Estadual e dá outras providências.
LEI Nº 1.151, DE 21 DE JUNHO DE 1991.
Regulamenta o artigo 222,
§ 2º, inciso VIII da Constituição Estadual e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.078, de 24 de junho de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o desenvolvimento de conteúdos de educação ambiental no currículo do Ensino de 1º e 2º Graus, das escolas públicas estaduais.
Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação, e do Conselho Estadual de Educação, tomará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei e a extensão da medida a todas as demaismescolas públicas e particulares, nos limites da legislação em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de junho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.