Lei Ordinária nº 1.153/1991
Declara de Utilidade Pública a "Casa de Adair", Entidade Jurídica de Direito Privado e sem, fins lucrativos, com sede nesta Capital.
LEI Nº 1.153, DE 25 DE JUNHO DE 1991.
Declara de Utilidade Pública a "Casa de Adair", Entidade Jurídica de Direito Privado e sem, fins lucrativos, com sede nesta Capital.
Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "Casa de Adair", entidade Jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de junho de 1.991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO JOSÉ CORREA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.