Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.153/1991

Declara de Utilidade Pública a "Casa de Adair", Entidade Jurídica de Direito Privado e sem, fins lucrativos, com sede nesta Capital.

LEI Nº 1.153, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

Declara de Utilidade Pública a "Casa de Adair", Entidade Jurídica de Direito Privado e sem, fins lucrativos, com sede nesta Capital.

Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a "Casa de Adair", entidade Jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de junho de 1.991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

AUGUSTO JOSÉ CORREA DA COSTA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.