Lei Ordinária nº 1.154/1991
Denomina ARISTIDES THEODORO DA SILVA a Estrada que liga os Municípios de Água Clara à Inocência.
LEI Nº 1.154, DE 25 DE JUNHO DE 1991.
Denomina ARISTIDES THEODORO DA SILVA a Estrada que liga os Municípios de Água Clara à Inocência.
Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "ARISTIDES THEODORO DA SILVA" a Estrada que liga os Municípios de Água Clara à Inocência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de junho de 1.991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.