Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.154/1991

Denomina ARISTIDES THEODORO DA SILVA a Estrada que liga os Municípios de Água Clara à Inocência.

LEI Nº 1.154, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

Denomina ARISTIDES THEODORO DA SILVA a Estrada que liga os Municípios de Água Clara à Inocência.

Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ARISTIDES THEODORO DA SILVA" a Estrada que liga os Municípios de Água Clara à Inocência.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de junho de 1.991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.