Lei Ordinária nº 1.155/1991
Denomina Hilário Mariano de Oliveira a Rodovia S/Nº , Ramal da BR - 158 que liga a localidade de Entroncamento do Itajá até à margem direita do Rio Aporé na divisa de Mato Grosso do Sul com Goiás local conhecido como Ponte do Zeca Pereira, no município de Paranaíba.
LEI Nº 1.155, DE 25 DE JUNHO DE 1991.
Denomina Hilário Mariano de Oliveira a Rodovia S/Nº , Ramal da BR - 158 que liga a localidade de Entroncamento do Itajá até à margem direita do Rio Aporé na divisa de Mato Grosso do Sul com Goiás local conhecido como Ponte do Zeca Pereira, no município de Paranaíba.
Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Hilário Mariano de Oliveira, a Rodovia S/Nº que liga a localidade de Entroncamento do Itajá até à margem direita do Rio Aporé na divisa de Mato Grosso do Sul com Goiás local conhecido como Ponte do Zeca Pereira.
Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul, no prazo de sessenta dias, operacionalizará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.