Lei Ordinária nº 1.156/1991
Declara de Utilidade Pública o Sindicato Rural de Glória de Dourados e dá outras providências.
LEI Nº 1.156, DE 25 DE JUNHO DE 1991.
Declara de Utilidade Pública o Sindicato Rural de Glória de Dourados e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Sindicato Rural de Glória de Dourados, com sede na cidade de Glória de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de junho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO JOSÉ CORREA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.