Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.156/1991

Declara de Utilidade Pública o Sindicato Rural de Glória de Dourados e dá outras providências.

LEI Nº 1.156, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

Declara de Utilidade Pública o Sindicato Rural de Glória de Dourados e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Sindicato Rural de Glória de Dourados, com sede na cidade de Glória de Dourados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de junho de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

AUGUSTO JOSÉ CORREA DA COSTA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.