Lei Ordinária nº 1.157/1991
Denomina ELIAS JOSÉ SOUCHEFT, a rodovia MS-431.
LEI Nº 1.157, DE 25 DE JUNHO DE 1991.
Denomina ELIAS JOSÉ SOUCHEFT, a rodovia MS-431.
Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada ELIAS JOSÉ SOUCHEFT, a rodovia MS-431, trecho compreendido do entroncamento com a BR-158 até a margem direita do Rio Aporé divisa com o Estado de Goiás.
Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul, no prazo de sessenta dias, operacionalizará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.