Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.157/1991

Denomina ELIAS JOSÉ SOUCHEFT, a rodovia MS-431.

LEI Nº 1.157, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

Denomina ELIAS JOSÉ SOUCHEFT, a rodovia MS-431.

Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada ELIAS JOSÉ SOUCHEFT, a rodovia MS-431, trecho compreendido do entroncamento com a BR-158 até a margem direita do Rio Aporé divisa com o Estado de Goiás.

Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul, no prazo de sessenta dias, operacionalizará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de junho de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.