Lei Ordinária nº 1.159/1991
Declara de Utilidade Pública o "Lar Espírita Maria Madalena", com sede em Campo Grande-MS.
LEI Nº 1.159, DE 25 DE JUNHO DE 1991.
Declara de Utilidade Pública o "Lar Espírita Maria Madalena", com sede em Campo Grande-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o "Lar Espírita Maria Madalena, com sede na cidade de Campo Grande, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de junho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO JOSÉ CORREA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.