Lei Ordinária nº 116/1980
Declara de Utilidade Pública o Coral Santa Cecília, com sede em Dourados.
LEI Nº 116, DE 24 DE JULHO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública o Coral Santa Cecília, com sede em Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 389, de 25 de julho de 1980, página 1. Revogada pela Lei nº 5.021, de 14 de julho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Coral Santa Cecília, com sede na cidade de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de julho de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5021/2017 de 14/07/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.