Lei Ordinária nº 1.162/1991
Declara de Utilidade Pública a Igreja "Cristo é a Resposta".
LEI Nº 1.162, DE 25 DE JUNHO DE 1991.
Declara de Utilidade Pública a Igreja "Cristo é a Resposta".
Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assemb1eia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja "Cristo é a Resposta" com sede em Campo Grande,
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 25 de junho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO JOSÉ CORREA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.