Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.162/1991

Declara de Utilidade Pública a Igreja "Cristo é a Resposta".

LEI Nº 1.162, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

Declara de Utilidade Pública a Igreja "Cristo é a Resposta".

Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assemb1eia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja "Cristo é a Resposta" com sede em Campo Grande,

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de junho de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

AUGUSTO JOSÉ CORREA DA COSTA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.