Lei Ordinária nº 1.164/1991
Denomina Ernesto Garcia Leal a Rodovia MS-434 que liga o povoado Raimundo ao Rio Aporé na divisa de Goiás, no local denominado Ponte do Branco.
LEI Nº 1.164, DE 25 DE JUNHO DE 1991.
Denomina Ernesto Garcia Leal a Rodovia MS-434 que liga o povoado Raimundo ao Rio Aporé na divisa de Goiás, no local denominado Ponte do Branco.
Publicada no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada Ernesto Garcia Leal a Rodovia 434 que liga o povoado do Raimundo até o Rio Aporé, na divisa do Estado de Goiás, no local conhecido como Ponte do Branco.
Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem de Mato Grosso do Sul, no prazo de sessenta dias, operacionalizará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,25 de junho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.