Lei Ordinária nº 117/1980
Declara de Utilidade Pública a VILA VICENTINA DE TRES LAGOAS, com sede em Três Lagoas.
LEI Nº 117, DE 24 DE JULHO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a VILA VICENTINA DE TRES LAGOAS, com sede em Três Lagoas.
Publicada no Diário Oficial nº 389, de 25 de julho de 1980, página 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a VILA VICENTINA DE TRES LAGOAS, de fins filantrópicos, com sede em Três Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de julho de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
FLÁVIO BENJAMIM CORRÊA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.