Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.171/1991

Aprova o Orçamento da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE, e dá outras providências.

LEI Nº 1.171, DE 1 DE JULHO DE 1991.

Aprova o Orçamento da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.084, de 2 de julho de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE, criada através da Lei Estadual nº 1.137 de 30 de abril de 1991, estimada a receita e fixada a despesa em igual valor de Cr$ 348.101.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões e cento e um mil cruzeiros), na forma do detalhamento constante nos Anexos I e II a esta Lei.

Art. 2º Os respectivos créditos adicionais serão abertos pelo Poder Executivo nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de julho de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1137/1991 de 30/04/1991