Lei Ordinária nº 1.172/1991
Altera disposições da Lei nº 1.085, de 27 de agosto de 1.990, e dá outras providências.
LEI Nº 1.172, DE 1 DE JULHO DE 1991.
Altera disposições da Lei nº 1.085 , de 27 de agosto de 1.990, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.084, de 2 de julho de 1991, página 1.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 2º da Lei nº 1.085 , de 27 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
...
II - Companhias Independentes:
a);
b);
c);
d);
e);
f);
g) 7ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Jardim;
h) 8ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Navirai;
i) 9ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Paranaíba;
j) Companhia Independente de Polícia Militar Rodoviária sediada em Campo Grande;
l) Companhia Independente de Polícia Militar Florestal sediada em Corumbá;
m) Companhia Independente de Polícia Militar Feminina, sediada em Campo Grande;
n) Companhia Independente de Polícia Militar de Guardas e Escoltas, sediada em Campo Grande;
o) Companhia Independente de Polícia Militar de Guarda de Palácio, sediada em Campo Grande;
p) Esquadrão Independente de Polícia Militar Montada, sediada em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente a letra "d", do inciso I do artigo 2º da Lei nº 1.085 , de 27 de agosto de 1990, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de julho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1085/1990 de 27/08/1990