Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.173/1991

Denomina "Ginásio de Esporte Lucilio Medeiros", Centro Poliesportivo, no município de Corumbá.

LEI Nº 1.173, DE 1 DE JULHO DE 1991.

Denomina "Ginásio de Esporte Lucilio Medeiros", Centro Poliesportivo, no município de Corumbá.

Publicada no Diário Oficial nº 3.084, de 2 de julho de 1991, páginas 1 e 2.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á Lucilio Medeiros, o Centro Poliesportivo Estadual, localizado a Avenida Porto Carreiro, centro, no município de Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de julho de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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