Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.174/1991

Denomina "Profª Bernadete Santos Leite", Escola Estadual na cidade de Jateí.

LEI Nº 1.174, DE 1 DE JULHO DE 1991.

Denomina "Profª Bernadete Santos Leite", Escola Estadual na cidade de Jateí.

Publicada no Diário Oficial nº 3.084, de 2 de julho de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Professora Bernadete Santos Leite" a Escola Estadual, localizada na Avenida Costa e Silva nº 805, na cidade de Jateí.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de julho de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.