Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.175/1991

Denomina Antônio Vicente de Queiroz a ponte sobre o Rio Santa Quitéria no KM 250 da BR-158, que liga os municípios de Aparecida do Taboado a Selvíria.

LEI Nº 1.175, DE 1 DE JULHO DE 1991.

Denomina Antônio Vicente de Queiroz a ponte sobre o Rio Santa Quitéria no KM 250 da BR-158, que liga os municípios de Aparecida do Taboado a Selvíria.

Publicada no Diário Oficial nº 3.084, de 2 de julho de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio Vicente de Queiroz, a Ponte sobre o Rio Santa Quitéria no KM 150 da BR-158, que liga os municípios de Aparecida do Taboado a Selviria.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de julho de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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