Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.177/1991

Denomina GINÁSIO DE ESPORTES SEBASTIÃO VALMIR DA CRUZ, o Ginásio de Esportes construído pelo Estado, na cidade de Jardim-MS.

LEI Nº 1.177, DE 1 DE JULHO DE 1991.

Denomina GINÁSIO DE ESPORTES SEBASTIÃO VALMIR DA CRUZ, o Ginásio de Esportes construído pelo Estado, na cidade de Jardim-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 3.084, de 2 de julho de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esportes SEBASTIÃO VALMIR DA CRUZ, o Ginásio de Esportes construído pelo Estado, na cidade de Jardim-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de julho de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.