Lei Ordinária nº 1.177/1991
Denomina GINÁSIO DE ESPORTES SEBASTIÃO VALMIR DA CRUZ, o Ginásio de Esportes construído pelo Estado, na cidade de Jardim-MS.
LEI Nº 1.177, DE 1 DE JULHO DE 1991.
Denomina GINÁSIO DE ESPORTES SEBASTIÃO VALMIR DA CRUZ, o Ginásio de Esportes construído pelo Estado, na cidade de Jardim-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 3.084, de 2 de julho de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ginásio de Esportes SEBASTIÃO VALMIR DA CRUZ, o Ginásio de Esportes construído pelo Estado, na cidade de Jardim-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de julho de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.