Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.190/1991

Revoga o artigo 1º da Lei nº 792, de 07 de dezembro de 1.987.

LEI Nº 1.190, DE 11 DE JULHO DE 1991.

Revoga o artigo 1º da Lei nº 792 , de 07 de dezembro de 1.987.

Publicada no Diário Oficial nº 3.092, de 12 de julho de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 1º da Lei nº 792 , de 07 de dezembro de 1.987.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de julho de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 792/1987 de 07/12/1987