Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.197/1991

Autoriza o Tesouro Estadual e as entidades da Administração Direta e Indireta a receberem o valor dos seus créditos em cruzados novos e dá outras providências.

LEI Nº 1.197, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991.

Autoriza o Tesouro Estadual e as entidades da Administração Direta e Indireta a receberem o valor dos seus créditos em cruzados novos e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.148, de 1º de outubro de 1991, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos da Legislação federal especifica, ficam o Tesouro Estadual e as entidades da Administração Direta e Indireta do Estado autorizados a receber, em cruzados novos, total ou parcialmente:

I - os valores dos seus créditos de qualquer origem ou natureza, vencidos até 31 de dezembro de 1.990;

II - o preço de venda de bens móveis e imóveis por eles realizada;

III - os saldos devedores de mutuários, inclusive prestações mensais, vencidas ou não, e encargos acessórios, decorrentes de financiamentos habitacionais, enquadrados ou não nas condições do Sistema Financeiro da Habitação contraídos até 29 de junho de 1991.

Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior não dispensa a manifestação das assembléias de acionistas ou órgãos eqoivalentes, Nos casos especificados na norma autorizativa do pagamento em cruzados novos editada pela União.

Art. 3º O Poder Executivo expedira as normas regulamentares para os recebimentos em cruzados novos autorizados por esta Lei, bem como para os pagamentos e transferências de titularidades de ou para os órgãos da sua Administração Indireta e, em sendo o caso, para os Municípios.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de setembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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