Lei Ordinária nº 12/1979
Autoriza o Poder Executivo a doar a Fundação Universidade de Mato Grosso do Sul os imóveis que menciona e da outras providências.
LEI Nº 12, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979.
Autoriza o Poder Executivo a doar a Fundação Universidade de Mato Grosso do Sul os imóveis que menciona e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Faço saber que a
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul a doar a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, prevista na Lei Federal nº 6.674 , de 05 de julho de 1979, quando de sua constituição, os imóveis relacionados na Lei nº 3.839 , de 10 de dezembro de 1976.
1º - Exclui-se do disposto neste artigo, uma área destacada de uma área maior prevista no art. 1º, alínea a da mencionada lei, medindo 12 hec. 4.220 m2 (doze hectares, quatro mil, duzentos e vinte metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte, com o Córrego Bandeira; ao Sul, com o Cemitério Parque das
Primaveras e parte de terras de Tokuei Nakao; ao Nascente, com a
Av. Senador Filinto Muller e, ao Poente, com parte de terras de
Tokuei Nakao.
2º - A referida área de terras de 12 hec. 4.220 m2 tem a configuração de um polígono irregular, achando-se os respectivos
Marcos cravados: Começa no Marco 01, cravado a margem esquerda do
Córrego Bandeira e em comum com Tokuei Nakao, dai, segue com rumo mag. 18º33 SW e com a distância de 109, 50 ms, até alcançar o
Marco 02, deste segue confrontando com Tokuei Nakao, com o rumo mag. 26º48 SW e com a distância de 601,55 ms até alcançar o Marco
03, cravado em comum com o último confrontante citado, dai, com
18º08 SE e com a distância de 93,70 ms, até alcançar o Marco 04, crava do em comum com o Cemitério Parque das Primaveras e com a Av.
Senador Filinto Muller, dai, confronta com a mesma no rumo mag.
37º05 NE e com a distância de 366,20 ms, até alcançar o Marco 05, deste, margeando pela dita avenida com o rumo mag. 44º20 NE e com a distância de 213,60 ms alcança o Marco 06, cravado na margem da referida avenida. Dai, segue confrontando com a mesma com o rumo mag. 31º05 NE e com a distância de 208,85 ms, até alcançar o
Marco 07, cravado na margem esquerda do Córrego Bandeira, dai, segue acompanhando o leito do referido córrego por vários rumos e distâancias e com a linha de levantamento de: rumo mag. 10º14 NE e a distância de 228,45ms até alcançar o Marco 01, fechando o perímetro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de novembro de 1979.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.