Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.201/1991

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de São Gabriel D`oeste-MS.

LEI Nº 1.201, DE 1 DE OUTUBRO DE 1991.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de São Gabriel D`oeste-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 3.149, de 2 de outubro de 1991.

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual para todos os efeitos legais atinentes a espécie, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro no Município de São Gabriel Doeste-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 01 de outubro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.