Lei Ordinária nº 1.201/1991
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de São Gabriel D`oeste-MS.
LEI Nº 1.201, DE 1 DE OUTUBRO DE 1991.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de São Gabriel D`oeste-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 3.149, de 2 de outubro de 1991.
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual para todos os efeitos legais atinentes a espécie, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro no Município de São Gabriel Doeste-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 01 de outubro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.