Lei Ordinária nº 1.203/1991
Declara de Utilidade Pública a Casa de Assistência aos Doentes e Portadores de AIDS.
LEI Nº 1.203, DE 3 DE OUTUBRO DE 1991.
Declara de Utilidade Pública a Casa de Assistência aos Doentes e Portadores de AIDS.
Publicada no Diário Oficial nº 3.151, de 4 de outubro de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de Assistência aos Doentes e Portadores de AIDS, organização civil sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canpo Grande, 03 de outubro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.