Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.206/1991

Aprova o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul - CODEMS.

LEI Nº 1.206, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991.

Aprova o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul - CODEMS.

Publicada no Diário Oficial nº 3.153, de 8 de outubro de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul - CODEMS, estimada a receita e fixada a despesa em igual valor de Cr$ 151.529.000,00 (cento e cinqoenta e um milhões e quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros) na forma do detalhamento constante nos anexos I e II a esta Lei.

Art. 2º Os respectivos créditos adicionais serão abertos pelo Poder Executivo nos termos do art. 68, da Lei nº 1.140 , de 07 de maio de 1991.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de outubro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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