Lei Ordinária nº 1.207/1991
Declara de Utilidade Pública a Assistência ao Menor Enfermo AME, com sede nesta Capital.
LEI Nº 1.207, DE 8 DE OUTUBRO DE 1991.
Declara de Utilidade Pública a Assistência ao Menor Enfermo AME, com sede nesta Capital.
Publicada no Diário Oficial nº 3.154, de 9 de outubro de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Assistência ao Menor Infrator - AME, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de outubro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.