Lei Ordinária nº 1.209/1991
Altera a redação da Seção XVIII e do Anexo VI, da Lei nº 39, de 28 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, e dá outras providências.
LEI Nº 1.209, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991.
Altera a redação da
Seção XVIII e do Anexo VI, da Lei nº 39 , de 28 de dezembro de 1979, e alterações posteriores, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 3.164, de 25 de outubro de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em face a transformação dos cargos de Auxiliares Judiciários da Primeira Instância, em cargos de Escreventes, nos termos da Lei nº 664 , de 18 de setembro de 1986, a
Seção XVIII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias passa a ter a seguinte redação:
Dos Escreventes.
Art. 155. Aos Escreventes do Foro Judicial incumbe:
I - praticar, simultaneamente como o Escrivão e o Escrivão Substituto, todos os atos de seu ofício, ressalvados os da competência privativa destes; e
II - substituir o Escrivão ou o seu substituto, mediante designação do Juiz Diretor do Foro, nos casos previstos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 2º O item II, o parágrafo único, do artigo 259, do Código de Organização e Divisão Judiciárias passa a ter a seguinte redação:
Art. 259. ...
Parágrafo único. Será atribuída uma gratificação mensal, por exercício de função especial:
I - ....
II - de vinte porcento dos vencimentos aos juizes designados para exercerá presidência dos juizados especiais e de dez por cento dos vencimentos aos juizes que compõem as Turmas Recursais dos juizados, sendo vedada a acumulação dessas gratificações.
Art. 3º Ficam aumentados, na forma do disposto no anexo I, desta
Lei, os quantitativos dos cargos de Escrivão, Escrivão-Substituto, Escrevente Judicial, Oficial de Justiça, Porteiro dos Auditórios, Inspetor de Menores, Assistente Social, Telefonista, Zelador do
Fórum, Artífice de Reprografia, Motorista, Agente de Copa e Cozinha e Agente de Serviço, nas Comarcas de Campo Grande e Dourados, ambas de Entrância Especial, previstos na Tabela I, do Anexo VI, do
Código de Organização e Divisão Judiciárias.
§ 1º Ficam criados três 03) cargos de Psicólogo, símbolo JENS 102, na forma do disposto no Anexo I, desta Lei, no Anexo VI, Tabela I, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, sendo dois (2) para a Comarca de Campo Grande e um (1) para a Comarca de Dourados.
§ 2º Ficam alterados os símbolos dos cargos de Administrador e Secretário da Direção do Foro, na forma do disposto no Anexo I, desta Lei, no Anexo VI, Tabela I, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, da Comarcas de Campo Grande e Dourados.
Art. 4º Ficam aumentados, na forma do disposto no Anexo II, desta Lei, os quantitativos dos cargos de Escrivão, Escrivão-Substituto, Escrevente Judicial, Oficial de Justiça e Motorista, na Comarca de Três Lagoas, Segunda Entrância, com cinco varas, previstos na Tabela II, do Anexo VI, do Código de Organização e Divisão Judiciárias.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da verba orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 24 de outubro de 1.991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
ANEXO I DA LEI Nº 1.209, DE 24/10/1991
ANEXO VI
TABELA I - ENTRANCIA ESPECIAL
CAMPO GRANDE - FORO JUDICIAL
---------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL nº DE CARGOS
---------------------------------
JEDS-3 Direção Superior (Cargo em Comissão)
Administrador 01
---------------------------------
JEAD Assistência Direta (Cargo em Comissão)
Secretário da Direção do Foro 01
---------------------------------
JEAJ-101 Apoio as atividades judiciais
Escrivão 31
Escrivão-Substituto 31
Escrevente Judicial 180
Oficial de Justiça 72
Porteiro de Auditórios 17
Inspetor de Menores 06
---------------------------------
JEANS-102 Apoio Técnico
Assistente Social 06
Psicólogo 02
---------------------------------
JESA-103 Serviços Auxiliares
Telefonista 13
Zelador do Fórum 07
---------------------------------
JESG-104 Serviços Gerais
Artífice de Reprografia 04
Motorista 07
Agente de Copa e Cozinha 17
Agente de Serviços 32
---------------------------------
ANEXO VI
TABELA I - ENTRANCIA ESPECIAL
DOURADOS - FORO JUDICIAL
---------------------------------
SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL nº DE CARGOS
---------------------------------
JEAD Assistência Direta (Cargo em Comissão)
Secretário da Direção do Foro 01
---------------------------------
JEAJ-101 Apoio as atividades judiciais
Escrivão 13
Escrivão-Substituto 13
Escrevente Judicial 82
Oficial de Justiça 26
Porteiro dos Auditórios 06
---------------------------------
JEANS-102 Apoio Técnico
Psicólogo 01
---------------------------------
JESA-103 Serviços Auxiliares
Telefonista 06
---------------------------------
JESG-104 Serviços Gerais
Agente de Copa e Cozinha 06
---------------------------------
NOTA:
Na Comarca de Campo Grande haverá:
a) nos Ofícios de Justiça: Um Escrivão, um Escrivão-Substituto e quatro Escreventes Judiciais;
b) nos Juizados Especiais: Seis Escrivães, seis Escrivães-
Substitutos, quarenta e oito Escreventes Judiciais, treze Oficiais de Justiça, sete Porteiros dos Auditórios, sete Telefonistas e sete Agentes de Copa e Cozinha, a serem distribuídos por turnos
c) no Oficio de Distribuição: Um Distribuidor e Partidor e seis Escreventes Judiciais;
d) no Oficio de Contadoria: Um contador e seis Escreventes
Judiciais;
e) na Direção do Foro: Vinte Escreventes Judiciais, sendo deles seis servindo na Secretaria da Direção do Foro, três encarregados do Arquivo Geral e um auxiliando o Administrador;
f) na Vara Distrital de Terenos: Um Escrivão, um Escrivão-
Substituto, um Distribuidor, Contador e Partidor, um Depositário e
Avaliador Judicial, quatro Escreventes Judiciais, dois Oficiais de
Justiça, um Porteiro dos Auditórios, um Zelador do Fórum e um
Agente de Serviço.
Na Comarca de Dourados haverá:
a) nos Ofícios de Justiça: Um Escrivão, um Escrivão-Substituto e quatro Escreventes Judiciais;
b) nos Juizados Especiais: Quatro Escrivães, quatro Escrivães-
Substitutos, 32 (trinta e dois) Escreventes Judiciais, cinco
Oficiais de Justiça, três Porteiros dos Auditórios, três
Telefonistas e três Agentes de Copa e Cozinha, a serem distribuídos por turnos;
c) no Oficio de Distribuição: Um Distribuidor e Partidor e quatro
Escreventes Judiciais;
d) no Oficio de Contadoria: Um Contador e quatro Escreventes
Judiciais;
e) na Direção do Foro: Seis Escreventes Judiciais, sendo quatro servindo na Secretaria da Direção do Foro e dois encarregados do
Arquivo.
ANEXO II , DA LEI Nº 1.209, DE 24/10/1991 (Art.4º)
ANEXO VI
TABELA II - SEGUNDA ENTRÂNCIA
TRES LAGOAS - FORO JUDICIAL
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SIMBOLO CATEGORIA FUNCIONAL no DE CARGOS
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JEAJ-201 Apoio as atividades judiciais
Escrivão 05
Escrivão-Substituto 05
Escrevente Judicial 25
Oficial de Justiça 15
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JESG-204 Serviços Gerais
Motorista 02
---------------------------------
NOTA:
Nas Comarcas de Corumbá e Três Lagoas, haverá:
a) nos Ofícios de Justiça: Um Escrivão, um Escrivão-Substituto e quatro Escreventes Judiciais;
b) no Oficio de Distribuição: Um Distribuidor e Partidor e um
Escrevente Judicial;
c) no Oficio de Contadoria: Um Contador e dois Escreventes
Judiciais;
d) na Direção do Foro: Dois Escreventes Judiciais, sendo um com a função de Secretário e outro com a de encarregado do Arquivo-Geral
Art. 1
Art. 155
Art. 2
Art. 259
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO VI
ANEXO VI
ANEXO II
ANEXO VI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 39/1979 de 18/12/1979
Lei Ordinária nº 664/1986 de 18/09/1986