Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.211/1991

Denomina a Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus, localizada no Distrito de Alcinópolis, Município de Coxim, de "Professora Romilda Costa Carneiro".

LEI Nº 1.211, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991.

Denomina a Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus, localizada no Distrito de Alcinópolis, Município de Coxim, de "Professora Romilda Costa Carneiro".

Publicada no Diário Oficial nº 3.170, de 5 de novembro de 1991. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do 3º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Professora Romilda Costa Carneiro", a Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º Graus, com sede na Avenida W-7, esquina com a Rua Y-3, Distrito de Alcinópolis, Município de Coxim.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de outubro de 1991.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.