Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.216/1991

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Bonito, com sede na cidade de Bonito.

LEI Nº 1.216, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Bonito, com sede na cidade de Bonito.

Publicada no Diário Oficial nº 3.179, de 19 de novembro de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Bonito, com sede na cidade de Bonito.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.