Lei Ordinária nº 1.218/1991
Declara de Utilidade Pública Estadual, o Núcleo de Desenvolvimento Social e Comunitário de Mato Grosso do Sul - NUDESCOM/MS.
LEI Nº 1.218, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991.
Declara de Utilidade Pública Estadual, o Núcleo de Desenvolvimento Social e Comunitário de Mato Grosso do Sul - NUDESCOM/MS.
Publicada no Diário Oficial nº 3.179, de 19 de novembro de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Núcleo de Desenvolvimento Social e Comunitário de Mato Grosso do Sul -
NUDESCOM/MS, com sede nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de novembro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.