Lei Ordinária nº 122/1980
Declara de Utilidade Pública a Liga Esportiva Municipal
LEI Nº 122, DE 20 DE AGOSTO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Liga Esportiva Municipal
Amambaiense, com sede na cidade de Amambai.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Liga Esportiva
Municipal Amambaiense, com sede na cidade de Amambai.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de agosto de 1.980
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.