Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 122/1980

Declara de Utilidade Pública a Liga Esportiva Municipal

LEI Nº 122, DE 20 DE AGOSTO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Liga Esportiva Municipal

Amambaiense, com sede na cidade de Amambai.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Liga Esportiva

Municipal Amambaiense, com sede na cidade de Amambai.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de agosto de 1.980

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.