Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 123/1980

Declara de Utilidade Pública a Igreja Assembléia de Deus, filiada ao Ministério do Belém, em São Paulo, com sede em Campo Grande.

LEI Nº 123, DE 20 DE AGOSTO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Igreja Assembléia de Deus, filiada ao Ministério do Belém, em São Paulo, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO *** Revogada pela Lei nº 794, de 9 de dezembro de 1987.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, filiada ao Ministério do Belém em São Paulo, com sede na cidade de Campo Grande, de cunho filantrópico e sem fins lucrativos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de agosto de 1980

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 794/1987 de 09/12/1987

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.