Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 124/1980

Declara de Utilidade Pública a Escola de Samba Rainha do Mar, com sede em Três Lagoas.

LEI Nº 124, DE 20 DE AGOSTO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Escola de Samba Rainha do Mar, com sede em Três Lagoas.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Escola de Samba Rainha do Mar, com sede na cidade de Três Lagoas, entidade de fins folclóricos e culturais sem fins lucrativos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de agosto de 1.980

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.