Lei Ordinária nº 124/1980
Declara de Utilidade Pública a Escola de Samba Rainha do Mar, com sede em Três Lagoas.
LEI Nº 124, DE 20 DE AGOSTO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Escola de Samba Rainha do Mar, com sede em Três Lagoas.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Escola de Samba Rainha do Mar, com sede na cidade de Três Lagoas, entidade de fins folclóricos e culturais sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de agosto de 1.980
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.