Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.242/1991

Declara de Utilidade Pública a Associação Regional dos Aposentados e Pensionistas de Ivinhema e dá outras providências.

LEI Nº 1.242, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1991.

Declara de Utilidade Pública a Associação Regional dos Aposentados e Pensionistas de Ivinhema e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 3.201, de 19 de dezembro de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Regional dos Aposentados e Pensionistas de Ivinhema, com sede no Município de Ivinhema.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.