Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.249/1991

Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º, da Lei nº 1.184, de 11 de julho de 1991.

LEI Nº 1.249, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º, da Lei nº 1.184 , de 11 de julho de 1991.

Publicada no Diário Oficial nº 3.203, de 21 de dezembro de 1991.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de que trata o artigo 2º, da Lei nº 1.184 , de 11 de julho de 1991.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1184/1991 de 11/07/1991