Lei Ordinária nº 125/1980
Declara de Utilidade Pública a Associação Recreativa do Tribunal de
LEI Nº 125, DE 20 DE AGOSTO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Associação Recreativa do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - ARTJMS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Associação Recreativa do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul - ARTJMS, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de agosto de 1.980
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 389/1983 de 17/10/1983
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.