Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 125/1980

Declara de Utilidade Pública a Associação Recreativa do Tribunal de

LEI Nº 125, DE 20 DE AGOSTO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Associação Recreativa do Tribunal de

Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - ARTJMS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Associação Recreativa do Tribunal de Justiça do Estado de

Mato Grosso do Sul - ARTJMS, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de agosto de 1.980

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 389/1983 de 17/10/1983

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.