Lei Ordinária nº 1.252/1991
Estende a aplicação do artigo 44 da Lei nº 36, de 26 de novembro de 1929, as categorias que menciona.
LEI Nº 1.252, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Estende a aplicação do artigo 44 da Lei nº 36 , de 26 de novembro de 1929, as categorias que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 3.203, de 21 de dezembro de 1991.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 44 da Lei nº 36 , de 26 de novembro de 1979, na redação que lhe deu a Lei nº 265 , de 15 de setembro de 1981, aplica-se aos alunos matriculados em cursos universitários e de pós-graduação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1991.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 36/1929 de //