Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.256/1992

Denomina João Pedro Pedrossian o Hospital Regional de Paranaíba.

LEI Nº 1.256, DE 2 DE JANEIRO DE 1992.

Denomina João Pedro Pedrossian o Hospital Regional de Paranaíba.

Publicada no Diário Oficial nº 3.208, de 3 de janeiro de 1992. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do 7º do artigo 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado João Pedro Pedrossian o Hospital Regional de Paranaiba, sediado naquele Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 02 de janeiro de 1.992.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.