Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 126/1980

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do

LEI Nº 126, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do

Estudante, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faça saber que a.

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, entidade filantrópica e sem fins lucrativos que reconhecidamente intensifica a assistência educacional e social a menores desamparados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 09 de setembro de 1.980

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 389/1983 de 17/10/1983

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.