Lei Ordinária nº 126/1980
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do
LEI Nº 126, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do
Estudante, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faça saber que a.
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Estudante, entidade filantrópica e sem fins lucrativos que reconhecidamente intensifica a assistência educacional e social a menores desamparados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 09 de setembro de 1.980
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 389/1983 de 17/10/1983
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.