Lei Ordinária nº 1.260/1992
Declara de Utilidade. Pública a Creche Comunitária Pequeno Príncipe, com sede na cidade de Dourados.
LEI Nº 1.260, DE 13 DE ABRIL DE 1992.
Declara de Utilidade. Pública a Creche Comunitária Pequeno Príncipe, com sede na cidade de Dourados.
Publicada no Diário Oficial nº 3.278, de 14 de abril de 1992.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Creche Comunitária Pequeno Príncipe, com sede em Dourados neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de abril de 1992
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA S. AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.