Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.262/1992

Cria o município de Alcinópolis, desmembrando do área territorial do município de Coxim.

LEI Nº 1.262, DE 22 DE ABRIL DE 1992.

Cria o município de Alcinópolis, desmembrando do área territorial do município de Coxim.

Publicada no Diário Oficial nº 3.282, de 23 de abril de 1992, página 1.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o município de Alcinópolis com sede no distrito do mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Coxim.

Art. 2º Os limites do município de Alcinópolis são os seguintes: partindo da barra do Córrego da Pólvora no Rio Taquari; segue este acima até a barra do Ribeirão Furnas; por este acima até defrontar-se com a mais alta cabeceira do Ribeirão do Engano; daí segue em linha até alcançar a cabeceira do referido Ribeirão; por este abaixo até alcançar a barra do Córrego Água Bonita; por este acima até alcançar a barra do Córrego Água Emendada; daí segue em linha reta até a mais alta cabeceira do Ribeirão Bonito; por este abaixo até a barra no Ribeirão Taquarizinho; por este acima até a barra do Córrego Buriti; por este acima até sua mais alta cabeceira; daí segue em linha reta até a cabeceira do Córrego Cabeludo; por este abaixo até sua barra do Rio Jauru; por este abaixo até a barra do Cerrego Lixa; por este acima até sua mais alta cabeceira; daí segue em linha reta até a mais alta cabeceira do Ribeirão Pólvora; por este abaixo até sua barra no Rio Taquari, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º O município de Alcinópolis ficará pertencendo a Comarca de Coxim.

Art. 4º Fica atribuído ao município de Alcinópolis, 20% (vinte por cento) da parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, do município de Coxim.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de abril de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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