Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.263/1992

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente de Tratamento e Reabilitação de Farmacodependentes.

LEI Nº 1.263, DE 28 DE ABRIL DE 1992.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente de Tratamento e Reabilitação de Farmacodependentes.

Publicada no Diário Oficial nº 3.286, de 29 de abril de 1992.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Benificente de Tratamento e Reabilitação de Farmacodependentes.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de abril de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA

Secretário de Estado de Justiça e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.