Lei Ordinária nº 1.264/1992
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Núcleo Habitacional Interplaia, sediada no Bairro São Conrado, Município de Campo Grade.
LEI Nº 1.264, DE 28 DE ABRIL DE 1992.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Núcleo Habitacional Interplaia, sediada no Bairro São Conrado, Município de Campo Grade.
Publicada no Diário Oficial nº 3.286, de 29 de abril de 1992.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Moradores do Núcleo Habitacional Interplaia, sediada no Bairro São Conº ado, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de abril de 1992
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.