Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.271/1992

Declara de Utilidade Pública o Clube Atlético Lagoa Rica, da cidade de Aquidauana-MS.

LEI Nº 1.271, DE 9 DE JUNHO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública o Clube Atlético Lagoa Rica, da cidade de Aquidauana-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Clube Atlético

Lagoa Rica, com sede e foro no município de Aquidauna-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 09 de junho de 1992.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.