Lei Ordinária nº 1.271/1992
Declara de Utilidade Pública o Clube Atlético Lagoa Rica, da cidade de Aquidauana-MS.
LEI Nº 1.271, DE 9 DE JUNHO DE 1992.
Declara de Utilidade Pública o Clube Atlético Lagoa Rica, da cidade de Aquidauana-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, o Clube Atlético
Lagoa Rica, com sede e foro no município de Aquidauna-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de junho de 1992.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.