Lei Ordinária nº 1.272/1992
Concede prioridades aos doadores voluntários de sangue, devidamente comprovadas, junto aos órgãos que menciona.
LEI Nº 1.272, DE 9 DE JUNHO DE 1992.
Concede prioridades aos doadores voluntários de sangue, devidamente comprovadas, junto aos órgãos que menciona.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Assegurado atendimento prioritário aos doadores voluntários de sangue, devidamente comprovados, junto aos hospitais, postos de saúde, serviços ambulatoriais e congêneres, da rede pública estadual.
Parágrafo único. Considera-se doador voluntário de sangue, para os efeitos desta Lei, aquele que doe, ou que tenha doado sangue, no mínimo uma vez a cada seis meses, durante um período de dois anos, observados os limites previstos no inciso II, da Portaria nº 721, de 09 de agosto de 1989, do Ministério da Saúde.
Art. 2º Ficam Asseguradas matrículas nas escolas da Rede Estadual de Ensino, aos filhos dos doadores voluntários de sangue, em idade escolar, independentemente de qualquer forma de seleção, respeitados os calendários da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3º Para os fins desta Lei, ficam responsáveis pelo cadastramento dos doadores voluntários de sangue, os Bancos de Sangue existentes no Estado, respeitadas as normas técnicas em homoterapia, anexas a Portaria nº 721, de 09 de agosto de 1989, do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Na comprovação expedida pelos Bancos de Sangue, deverão constar as datas das doações voluntárias de sangue.
Art. 4º as Secretarias de Estado de Saúde e de Educação, adequar-se-ão aos termos desta Lei, no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de sua publicação, fazendo a divulgação, nos meios de comunicação, dos benefícios por ela conferidos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de junho de 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.