Lei Ordinária nº 1.277/1992
Declara de Utilidade Pública a Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado de Mato Grosso do sul, com sede em Campo
LEI Nº 1.277, DE 3 DE JULHO DE 1992.
Declara de Utilidade Pública a Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado de Mato Grosso do sul, com sede em Campo
Grande-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1979, o Sindicato dos Delegados de
Polícia de Carreira do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em
Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 1992.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.