Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.277/1992

Declara de Utilidade Pública a Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado de Mato Grosso do sul, com sede em Campo

LEI Nº 1.277, DE 3 DE JULHO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública a Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado de Mato Grosso do sul, com sede em Campo

Grande-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, nos termos da Lei nº 23 , de 13 de novembro de 1979, o Sindicato dos Delegados de

Polícia de Carreira do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em

Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Campo Grande, 03 de julho de 1992.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.