Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 1.278/1992

Declara de Utilidade Pública Estadual, a Clube dos Oficiais da

LEI Nº 1.278, DE 3 DE JULHO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública Estadual, a Clube dos Oficiais da

Polícia Militar de Mato Grosso da Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Clube dos Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, com sede e foro no

Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadAs As disposições em contrário.

Camnpo Grande, 03 de julho de 1992.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.